a União Europeia

 

Como surgiu a União Europeia

A União Europeia, conhecida até 1993 como Comunidade Europeia, é uma organização intergovernamental que possui instituições e uma estrutura decisória próprias. Os seus fundadores tinham como objectivo a construção de uma Europa unida por meios pacíficos, criando condições propícias ao crescimento económico, à coesão social entre as diversas populações europeias e uma maior integração política e cooperação entre os governos dos seus Estados-Membros.

As origens do processo de integração económica na Europa remontam aos anos que se seguiram à II Guerra Mundial. É no contexto de destruição da Europa e de submissão às duas superpotências que surgem (E.U.A - Estados Unidos da América e URSS - União das Repúblicas Socialistas Soviéticas) as primeiras ideias de integração europeia com o objectivo de definir em comum os destinos dos povos europeus, de forma a conseguir uma integração política e económica. Assim, em 1949, foi instituída a Organização Europeia de Coordenação Económica (OECE), que visava assegurar a coordenação do auxílio americano à Europa através do Plano Marshall.
 

As instituições da UE

A União Europeia tem por base um sistema institucional único no mundo.

Os Estados-Membros consentem, com efeito, delegações de soberania a favor de instituições independentes que representam simultaneamente interesses comunitários, nacionais e dos cidadãos. A Comissão defende tradicionalmente os interesses comunitários, cada governo nacional está representado a nível do Conselho da União e o Parlamento Europeu é directamente eleito pelos cidadãos da União. Direito e democracia constituem, assim, os fundamentos da União Europeia.

A este "triângulo institucional" vêm juntar-se duas outras instituições: o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e o Tribunal de Contas Europeu, bem como cinco órgãos. Por último, foram criadas treze agências especializadas para desempenharem tarefas específicas de carácter essencialmente técnico, científico ou de gestão.

 

Parlamento Europeu

As origens do Parlamento Europeu remontam aos anos 50, mas é em 1979 que é pela primeira vez eleito por sufrágio universal por todos os cidadãos dos Estados-Membros. Torna-se, assim, a emanação democrática directa dos povos da União Europeia e o seu principal representante ao nível das instituições comunitárias.

A história do Parlamento Europeu ficou marcada pelas reformas adoptadas em 1970 (disposições orçamentais), 1975 (disposições financeiras), 1986 (Acto Único Europeu), 1993 (Tratado de Maastricht) e 1997 (Tratado de Amesterdão), que não só fizeram do Parlamento uma verdadeira instância legislativa, mas também reforçaram o seu papel de controlo democrático na União Europeia.

Eleito por um período de 5 anos por sufrágio universal directo, o Parlamento Europeu é a expressão democrática de 374 milhões de cidadãos europeus. No Parlamento Europeu estão representadas, a nível de formações políticas pan-europeias, as grandes tendências políticas existentes nos países membros.

O Parlamento tem três funções essenciais:

1. Partilha com o Conselho a função legislativa, ou seja, adopta a legislação europeia (directivas, regulamentos, decisões). A sua participação contribui para garantir a legitimidade democrática dos textos adoptados.

2. Partilha com o Conselho a função orçamental, ou seja, pode alterar as despesas comunitárias. Em última instância, adopta o orçamento na sua integralidade.

3. Exerce um controlo democrático sobre a Comissão. Aprova a designação dos seus membros e dispõe do direito de votar uma moção de censura. Exerce igualmente um controlo político sobre o conjunto das instituições.

Os locais de trabalho do Parlamento estão repartidos entre a França, a Bélgica e o Luxemburgo. As sessões plenárias, que reúnem todos os deputados, têm lugar em Estrasburgo, a sede do Parlamento. As comissões parlamentares e as sessões plenárias suplementares realizam-se em Bruxelas, estando o Secretariado-Geral instalado no Luxemburgo.

O Parlamento é eleito por um período de 5 anos, sendo constituído por 626 deputados reunidos em grupos políticos transnacionais que representam as grandes tendências políticas presentes nos Estados-Membros da União

 

Conselho da União Europeia

O Conselho assegura a representação dos Estados-Membros ao nível da União Europeia e constitui a principal instância de decisão. Os representantes dos governos reunidos no Conselho são politicamente responsáveis perante os respectivos parlamentos nacionais, bem como perante os cidadãos que representam.

O campo de intervenção do Conselho abrange os três “pilares” da União Europeia (Comunidades Europeias, Política Externa e de Segurança Comum e cooperação policial e judiciária em matéria penal), mas com procedimentos de votação diferentes segundo os casos.

Desde a entrada em vigor do Tratado de fusão dos órgãos executivos, de 1965, existe um Conselho único para as três Comunidades Europeias (CECA, EURATOM e CE). Em 1993, a instituição passou a designar-se “Conselho da União Europeia”, a fim de reflectir os facto de que delibera tanto no domínio comunitário como no quadro intergovernamental do segundo e do terceiro pilares instituídos pelo Tratado da União Europeia.

O Conselho constitui a principal instância de decisão da União Europeia. É a expressão da vontade dos Estados-Membros, cujos representantes se reúnem regularmente a nível ministerial.

Em função das questões a analisar, o Conselho reúne-se em diferentes formações: política externa, finanças, educação, telecomunicações, etc.

O Conselho assume várias funções essenciais:

1. É o órgão legislativo da União; em relação a um grande conjunto de competências comunitárias, exerce este poder legislativo em co-decisão com o Parlamento Europeu.

2. Assegura a coordenação das políticas económicas gerais dos Estados-Membros.

3. Celebra, em nome da Comunidade, os acordos internacionais entre esta e um ou vários Estados ou organizações internacionais.

4. Partilha a autoridade orçamental com o Parlamento.

5. Aprova as decisões necessárias à definição e à execução da política externa e de segurança comum com base em orientações gerais definidas pelo Conselho Europeu.

6. Assegura a coordenação da acção dos Estados-Membros e adopta as medidas no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal.

O Conselho tem sede em Bruxelas, onde têm lugar as sessões ministeriais, excepto em Abril, Junho e Outubro, meses em que as sessões se realizam no Luxemburgo.

O Conselho é composto por um representante de cada Estado-Membro a nível ministerial, com poderes para vincular o seu governo. Embora formalmente exista um Conselho, este reúne-se em formações diferentes em função dos assuntos agendados. As formações mais frequentes são: Assuntos Gerais, Agricultura, Assuntos Económicos e Financeiros, Ambiente, Transportes e Telecomunicações, Emprego e Política Social, Pescas, Indústria e Energia, Justiça, Assuntos Internos e Protecção Civil, Mercado Interno, Consumidores e Turismo, Investigação, Orçamento, Cultura, Desenvolvimento, Educação e Juventude, Saúde.

A presidência do Conselho é exercida rotativamente por cada Estado-Membro, por períodos de seis meses.

 

Comissão Europeia

A Comissão Europeia encarna o interesse geral da União Europeia e tem actuado como motor do processo de integração. Propõe orientações e executa as acções decididas pelo Conselho e pelo Parlamento. A Comissão é politicamente responsável perante o Parlamento Europeu, que tem o poder de a destituir mediante a aprovação de uma moção de censura.

As origens da Comissão Europeia remontam à Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) que foi o precursor da Comissão que hoje conhecemos. Desde a entrada em vigor do Tratado de fusão do órgãos executivos, em 1967, existe uma Comissão única para as três Comunidades Europeias (CECA, Euratom e CE).

A Comissão Europeia materializa e defende o interesse geral da União. O presidente e os membros da Comissão são nomeados pelos Estados-Membros após aprovação pelo Parlamento Europeu.

A Comissão é o motor do sistema institucional comunitário:

1. Graças ao direito de iniciativa legislativa, propõe os textos legislativos que são apresentados ao Parlamento e ao Conselho.

2. Instância executiva, assegura a execução da legislação europeia (directivas, regulamentos, decisões), do orçamento e dos programas adoptados pelo Parlamento e pelo Conselho.

3. Guardiã dos Tratados, zela pelo respeito do direito comunitário, juntamente com o Tribunal de Justiça.

4. Representante da União a nível internacional, negocia acordos internacionais, essencialmente em matéria comercial e de cooperação.

A Comissão tem sede em Bruxelas.

A Comissão é constituída por um colégio de 20 membros. O Presidente, os 2 Vice-Presidentes e os outros 17 membros da Comissão são escolhidos em função da sua competência geral e oferecem todas as garantias de independência. Trata-se de personalidades que desempenharam funções políticas nos países de origem, frequentemente a nível ministerial.

A Comissão tem um mandato de cinco anos, sendo renovada nos seis meses subsequentes às eleições para o Parlamento Europeu. Este intervalo permite, em primeiro lugar, ao novo Parlamento exprimir a sua confiança ao Presidente da Comissão designado pelos Estados-Membros, antes de o mesmo constituir, em concertação com os governos dos Estados-Membros, a sua futura equipa. Em seguida, o Parlamento pronuncia-se sobre a composição do Colégio mediante um voto de aprovação, após o que a nova Comissão pode assumir oficialmente as suas funções no mês de Janeiro seguinte.

 

Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

O Tribunal de Justiça garante o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados.

Na sua qualidade de instituição jurisdicional da União, o Tribunal de Justiça evita que o direito comunitário seja interpretado e aplicado por cada um à sua maneira. Permite assim que a lei seja idêntica para todos, em quaisquer circunstâncias.

Desde a sua criação em 1952, foram submetidos à apreciação do Tribunal vários milhares de processos. Para fazer face a este afluxo, e para melhorar a protecção judicial dos cidadãos, em 1989 foi associado ao Tribunal de Justiça um Tribunal de Primeira Instância. Este é competente para se pronunciar em primeira instância sobre determinadas categorias de processos, designadamente os processos relacionados com as regras de concorrência e os recursos interpostos pelas pessoas.

O Tribunal de Justiça Europeu garante o respeito e a interpretação uniforme do direito comunitário. É competente para apreciar litígios em que podem ser partes os Estados-Membros, as instituições comunitárias, as empresas e os particulares. Em 1989 foi-lhe associado o Tribunal de Primeira Instância.

O Tribunal de Justiça tem sede no Luxemburgo.

Não foi estabelecida uma repartição por nacionalidade, mas na prática o Tribunal é composto por um juiz por cada Estado-Membro, para que os diferentes sistemas jurídicos nacionais estejam representados. O Tribunal é assistido por 8 advogados-gerais, aos quais cabe apresentar publicamente, com toda a imparcialidade, conclusões fundamentadas sobre os processos submetidos ao Tribunal.

Os juízes e os advogados-gerais são designados de comum acordo pelos Governos dos Estados-Membros, por um período renovável de 6 anos, sendo parcialmente substituídos de três em três anos. São escolhidos entre altos magistrados ou jurisconsultos de reconhecida competência, que ofereçam todas as garantias de independência.

Os membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância elegem entre si um presidente, por um período de três anos.

 

Tribunal de Contas Europeu

O Tribunal de Contas foi instituído em 1977, por ocasião da revisão das disposições orçamentais dos Tratados, tendo-se convertido em instituição de pleno direito com a entrada em vigor do Tratado da União Europeia, em 1993.

Em 1999, após a adopção do Tratado de Amesterdão, os seus poderes de controlo e de investigação foram alargados, a fim de lutar com maior eficácia contra a fraude em detrimento do orçamento comunitário.

O Tribunal de Contas Europeu fiscaliza a legalidade e a regularidade das receitas e despesas da União e garante a correcta gestão financeira do orçamento comunitário.

O Tribunal de Contas tem sede no Luxemburgo.

É composto por 15 membros nomeados, por um período renovável de 6 anos, pelo Conselho, deliberando por unanimidade, após consulta do Parlamento Europeu.

Os membros do Tribunal de Contas são escolhidos entre personalidades que tenham pertencido, nos respectivos países, a instituições de fiscalização externa ou que possuam uma qualificação especial para essa função. Cada membro do Colégio deve oferecer todas as garantias de competência e independência, e exercer as suas funções a tempo inteiro.

Os membros designam entre si um Presidente, por um período de três anos.

 

Banco Central Europeu

A criação da União Monetária na Europa deu origem a uma nova moeda, o Euro, e a um novo banco central, o Banco Central Europeu (BCE).

O BCE e os bancos centrais dos países que adoptaram o euro constituem uma nova entidade designada “Eurosistema”. Enquanto houver Estados-Membros da União Europeia que não tenham ainda adoptado o Euro, é necessário distinguir entre o Eurosistema, que reúne 12 países, e o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), que inclui 15 países.

Criado em 1 de Junho de 1998, o Banco Central Europeu (BCE) sucedeu ao Instituto Monetário Europeu (IME), que tinha anteriormente desempenhado um papel central na preparação do lançamento do euro, em 1 de Janeiro de 1999.

O Banco Central Europeu define e executa a política monetária europeia ; dirige as operações de câmbio e assegura o correcto funcionamento dos sistemas de pagamento.

 

Comité Económico e Social Europeu

O Comité Económico e Social Europeu representa, perante a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu, os pontos de vista e interesses da sociedade civil organizada. É obrigatoriamente consultado sobre questões de política económica e social e pode, além disso, emitir parecer sobre matérias que se lhe afigurem importantes.

O Comité Económico e Social Europeu tem sede em Bruxelas, onde se realiza a maior parte das reuniões e sessões plenárias. São igualmente organizadas reuniões fora da sede.

Os membros do Comité são propostos pelos governos dos Estados-Membros e nomeados pelo Conselho da União Europeia por um período renovável de 4 anos. Os 222 membros exercem as suas funções com plena independência, estando repartidos em função da população dos Estados-Membros (24 membros para a Alemanha, França, Itália e Reino Unido, 21 para a Espanha, 12 para a Áustria, Bélgica, Grécia, Países Baixos, Portugal e Suécia, 9 para a Dinamarca, Finlândia e Irlanda e 6 para o Luxemburgo).

O Comité é constituído por uma Assembleia Plenária, uma Mesa, três Grupos, seis Secções e um Secretariado-Geral. O Comité designa, entre os seus membros, o seu Presidente e dois Vice-Presidentes por um período de dois anos. O Presidente assume a representação externa do Comité.

 

 

Comité das Regiões

O Comité das Regiões (CR) é um órgão consultivo que assegura a representação dos poderes locais e regionais na União Europeia.

Previsto no Tratado da União Europeia, foi criado em 1994 e desempenha um papel complementar no processo de tomada de decisão entre a Comissão, o Parlamento e o Conselho. Permite que os representantes das entidades locais e regionais emitam pareceres sobre as políticas da União Europeia.

Desde a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão em 1999, o Comité das Regiões dispõe de uma estrutura organizativa autónoma e estabelece o seu próprio Regimento (sem a aprovação prévia do Conselho, como era o caso anteriormente). O campo de acção do Comité foi também consideravelmente alargado, designadamente nos domínios social, do ambiente e dos transportes.

O Comité das Regiões zela pelo respeito da identidade e das prerrogativas regionais e locais. É obrigatoriamente consultado nos domínios, designadamente, da política regional, do ambiente e da educação. É composto por representantes das autoridades regionais e locais.

O Comité das Regiões tem sede em Bruxelas.

Os 222 membros do Comité, bem como igual número de suplentes, são nomeados, por um período renovável de 4 anos, pelo Conselho da União Europeia, sob proposta dos Estados-Membros.

Os membros exercem as suas funções com plena independência, estando repartidos em função da população dos Estados-Membros (24 membros para a Alemanha, França, Itália e Reino Unido, 21 para a Espanha, 12 para a Áustria, Bélgica, Grécia, Países Baixos, Portugal e Suécia, 9 para a Dinamarca, Finlândia e Irlanda e 6 para o Luxemburgo).

Enquanto representantes eleitos dos municípios ou das regiões, os membros do CR representam todo o espectro das actividades em matéria de política local e regional na União Europeia. Trata-se, por exemplo, de presidentes de regiões, membros de assembleias regionais, conselheiros municipais, presidentes de câmara de grandes cidades, etc.

O Comité das Regiões designa, entre os seus membros, o Presidente, por um período de 2 anos. O Presidente dirige as sessões plenárias e assume a representação externa do Comité.

 

Banco Europeu de Investimento

O Banco Europeu de Investimento (BEI) é a instituição financeira da União Europeia. Sendo simultaneamente “banco” e “órgão” da União Europeia, contribui para a realização dos objectivos da União através do financiamento de projectos destinados a promover a integração europeia, o desenvolvimento equilibrado e a coesão económica e social, bem como o desenvolvimento de uma economia baseada no conhecimento e na inovação.

Criado em 1958 pelo Tratado de Roma, o BEI é financiado pela emissão de empréstimos nos mercados de capitais. Ao contrário dos bancos clássicos, não dispõe de recursos comerciais provenientes de depósitos de poupança ou de contas correntes.

Ocupa hoje o primeiro lugar, a nível mundial, entre os emitentes não soberanos, beneficiando nos mercados de capitais da melhor notação de crédito, o “triplo A”. Esta notação permite-lhe mobilizar, em condições muito competitivas, os grandes volumes financeiros necessários para o apoio aos investimentos.

O Banco Europeu de Investimento (BEI) é a instituição financeira da União Europeia. Financia projectos de investimento que contribuam para o desenvolvimento equilibrado da União.

O Banco Europeu de Investimento tem sede no Luxemburgo, para onde atrai pessoal qualificado e multicultural, proveniente de todos os Estados-Membros da União Europeia.

Os accionistas do BEI são os Estados-Membros da União Europeia que subscrevem conjuntamente o capital do Banco, de acordo com uma chave de repartição que reflecte o respectivo peso económico na União.

O BEI é administrado por um Conselho de Governadores, um Conselho de Administração, um Comité Executivo e um Comité de Fiscalização.

 

Provedor de Justiça Europeu

A função de Provedor de Justiça Europeu (Ombudsman) foi instituída pelo Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht). A primeira pessoa a ocupar este cargo, Jacob Söderman, foi designada pelo Parlamento Europeu em Julho de 1995. Jacob Söderman foi reeleito para um segundo mandato em 1999.
Em conformidade com os Tratados, o estatuto e as condições gerais de exercício das funções do Provedor de Justiça foram estabelecidos por decisão do Parlamento Europeu, em 9 de Março de 1994, após parecer da Comissão e com a aprovação do Conselho.

O Provedor de Justiça Europeu pode ser consultado por pessoas singulares (particulares) ou colectivas (instituições, empresas) que residam na União e considerem ser vítimas de um acto de "má administração" por parte das instituições ou dos órgãos comunitários.

O Provedor de Justiça é nomeado após cada eleição do Parlamento Europeu, para um mandato renovável de 5 anos, que corresponde ao período da legislatura. A sede da Provedoria de Justiça é a do Parlamento Europeu, em Estrasburgo. O Provedor de Justiça é assistido por um Secretariado, de que nomeia o principal responsável.

O Provedor de Justiça exerce as suas funções com total independência e imparcialidade. No desempenho das suas funções, não solicita nem aceita instruções de nenhum governo ou organismo. Além do mais, enquanto durarem as suas funções, não pode exercer qualquer outra actividade profissional, remunerada ou não.

As funções do Provedor de Justiça cessam no final do mandato ou por demissão voluntária ou automática. Em caso de cessação antecipada de funções, o seu sucessor é nomeado no prazo de três meses a contar do início da vacatura e para o período remanescente da legislatura.

O Tribunal de Justiça pode, a pedido do Parlamento Europeu, demitir o Provedor de Justiça se este deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício das suas funções ou se cometer falta grave.

© Comunidades Europeias, 1995-2002

 

Cronologia da União Europeia

1950
9 de Maio
Robert Schuman, ministro francês dos Negócios Estrangeiros, propõe, num discurso inspirado por Jean Monnet, a gestão conjunta dos recursos de carvão e de aço da França e da República Federal da Alemanha numa organização aberta aos outros países europeus.

1951
18 de Abril
Os Seis assinam em Paris o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA).

1952
27 de Maio
Assinatura em Paris do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Defesa (CED).

1954
30 de Agosto
A Assembleia Nacional francesa rejeita o Tratado sobre a CED.

20-23 de Outubro
Conclusão dos Acordos de Paris, na sequência da conferência de Londres: estes acordos estabelecem as modalidades de alargamento do Pacto de Bruxelas que dá origem à União da Europa Ocidental (UEO).

1955
1 e 2 de Junho
Conferência de Messina: os ministros dos Negócios Estrangeiros dos Seis decidem o alargamento da integração europeia a toda a economia.

1957
25 de Março
Assinatura em Roma dos Tratados que instituem a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Euratom.

1958
1 de Janeiro
Entrada em vigor dos Tratados de Roma e instalação, em Bruxelas, das Comissões da CEE e da Euratom.

1960
4 de Janeiro
Assinaturada Convenção de Estocolmo que institui, por iniciativa do Reino Unido, a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA).

1962
30 de Julho
Entrada em vigor da política agrícola comum (PAC).

1963
14 de Janeiro
No decurso de uma conferência de imprensa, o general De Gaulle anuncia que a França exprime o seu veto contra a entrada do Reino Unido na CEE.

20 de Julho
Assinatura em Iaundé do acordo de associação entre a CEE e dezoito países africanos.

1965
Abril
Assinatura do acordo sobre a fusão dos órgãos executivos das três Comunidades (CECA, CEE e CEEA), que institui uma Comissão e um Conselho únicos, tendo entrado em vigor em 1 de Julho de 1967.

1966
29 de Janeiro
Compromisso do Luxemburgo: a França aceita retomar o seu assento no Conselho, como contrapartida da manutenção da regra da unanimidade, sempre que estiverem em jogo "interesses muito importantes".

1968
1 de Julho
Eliminação, com um ano e meio de antecedência em relação ao prazo previsto, dos últimos direitos aduaneiros intracomunitários aplicados aos produtos industriais. É instituída, paralelamente, uma pauta aduaneira externa comum.

1969
1 e 2 de Dezembro
Cimeira da Haia: os chefes de Estado e de Governo decidem passar da fase de transição para a fase definitiva da Comunidade, adoptando os regulamentos agrícolas definitivos e estabelecendo o princípio dos recursos próprios da CEE.

1970
22 de Abril
Assinatura no Luxemburgo do acordo que prevê o financiamento progressivo das Comunidades a partir de recursos próprios e que estabelece o alargamento dos poderes de controlo do Parlamento Europeu.

30 de Junho
Abertura, no Luxemburgo, das negociações com os quatro países candidatos à adesão (Dinamarca, Irlanda, Noruega e Reino Unido).

1972
22 de Janeiro
Assinatura, em Bruxelas, dos tratados de adesão dos novos membros da CEE (Dinamarca, Irlanda, Noruega e Reino Unido).

24 de Abril
Constituição da "Serpente Monetária". Os Seis decidem limitar a 2,25% as margens de flutuação das respectivas moedas entre si.

1973
1 de Janeiro
Entrada da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido na CEE (referendo negativo na Noruega).

1974
9 e 10 de Dezembro
Cimeira de Paris: os nove chefes de Estado e de Governo decidem reunir-se regularmente num Conselho Europeu (três vezes por ano), propõem a eleição do Parlamento por sufrágio universal e decidem a criação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

1975
28 de Fevereiro
Assinatura, em Lomé, de uma convenção (Lomé I) entre a Comunidade e 46 países da África, das Caraíbas e do Pacífico.

22 de Julho
Assinatura do tratado que reforça os poderes orçamentais do Parlamento Europeu e institui um Tribunal de Contas europeu. Entrada em vigor em 1 de Junho de 1977.

1978
6 e 7 de Junho
Cimeira de Brema: a França e a RFA propõem um relançamento da cooperação monetária mediante a criação de um Sistema Monetário Europeu (SME), que deveria substituir a "Serpente".

1979
13 de Março
Entrada em vigor do Sistema Monetário Europeu (SME).

28 de Maio
Assinatura do Acto de Adesão da Grécia à Comunidade.

7 e 10 de Junho
Primeira eleição, por sufrágio universal directo, dos 410 deputados do Parlamento Europeu.

31 de Outubro
Assinatura, em Lomé, da segunda convenção (Lomé II) entre a CEE e 58 estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP).

1981
1 de Janeiro
Adesão da Grécia à Comunidade Europeia.

1984
28 de Fevereiro
Adopção do programa Esprit (Programa europeu de investigação estratégica no domínio das tecnologias da informação).

14 e 17 de Junho
Segundas eleições para o Parlamento Europeu.

8 de Dezembro
Assinatura, no Togo, da terceira Convenção de Lomé (Lomé III) entre os Dez e 66 países da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP).

1985
Janeiro
Jacques Delors é nomeado Presidente da Comissão das Comunidades Europeias.

2-4 de Dezembro
Conselho Europeu do Luxemburgo: os Dez acordam a revisão do Tratado de Roma, assim como o relançamento da integração europeia mediante a redacção de um "Acto Único Europeu".

1986
1 de Janeiro
Adesão de Espanha e Portugal à Comunidade Europeia.

17 e 28 de Fevereiro
Assinatura, no Luxemburgo e na Itália do Acto Único Europeu.

1987
14 de Abril
A Turquia apresenta o seu pedido de adesão à CEE.

1 de Julho
Entrada em vigor do Acto Único.

27 de Outubro
Adopção, na Haia, pela UEO, de uma plataforma comum sobre a segurança.

1988
Fevereiro
Reforma do financiamento das políticas da CEE. Programação plurianual das despesas 1988-1992. Reforma dos Fundos Estruturais.

1989
Janeiro
O período de exercício de funções do presidente da Comissão, Jacques Delors, é renovado por quatro anos.

15 e 18 de Junho
Terceira eleição do Parlamento Europeu, por sufrágio universal directo.

17 de Julho
A Áustria apresenta o seu pedido de adesão à CEE.

9 de Novembro
Queda do Muro de Berlim.

9 de Dezembro
Conselho Europeu de Estrasburgo, que decide a convocação de uma conferência intergovernamental.

15 de Dezembro
Assinatura da Convenção de Lomé IV com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico.

1990
29 de Maio
Assinatura dos acordos que instituem o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD).

19 de Junho
Assinaturados acordos de Schengen.

4 e 16 de Junho
Malta e Chipre apresentam os seus pedidos de adesão à CE.

3 de Outubro
Unificação alemã.

14 de Dezembro
Abertura, em Roma, das conferências intergovernamentais sobre a união económica e monetária e sobre a união política.

1991
1 de Julho
A Suécia apresenta o seu pedido de adesão à CE.

21 de Outubro
Acordo sobre a constituição do Espaço Económico Europeu (EEE), que associa a Comunidade e os seus vizinhos da Europa Ocidental.

9 e 10 de Dezembro
Conselho Europeu de Maastricht.

1992
7 de Fevereiro
Assinatura do Tratado da União Europeia em Maastricht.

18 de Março
A Finlândia apresenta o seu pedido de adesão à CE.

25 de Março
A Noruega apresenta o seu pedido de adesão à CE.

2 de Maio
Assinatura, no Porto, do acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE).

2 de Junho
A Dinamarca rejeita, por referendo, o Tratado de Maastricht.

20 de Junho
A Irlanda aprova, por referendo, o Tratado de Maastricht.

20 de Setembro
A França aprova, por referendo, o Tratado de Maastricht.

11 e 12 de Dezembro
Conselho Europeu de Edimburgo.

1993
1 de Janeiro
Realização do mercado único.

18 de Maio
2.º referendo na Dinamarca: aprovação do Tratado de Maastricht.

1 de Novembro
Entrada em vigor do Tratado de Maastricht.

1994
1 de Abril
A Hungria apresenta o seu pedido de adesão à União Europeia.

8 de Abril
A Polónia apresenta o seu pedido de adesão à União Europeia.

15 de Abril
Assinatura da Acta Final das negociações do ciclo do Uruguay Round do GATT em Marraquexe.

9 e 12 de Junho
Quarta eleição do Parlamento Europeu, por sufrágio universal directo. Aprovação, por referendo, do Tratado de adesão da Áustria.

24 e 25 de Junho
Conselho Europeu de Corfu.
Assinatura dos actos de adesão à União Europeia da Áustria, Finlândia, Noruega e Suécia.

16 de Outubro
Aprovação, por referendo, do Tratado de adesão da Finlândia.

13 de Novembro
Aprovação, por referendo, do Tratado de adesão da Suécia.

27 e 28 de Novembro
Rejeição, por referendo, do Tratado de adesão da Noruega.

9 de Dezembro
Conselho Europeu em Essen.

1995
1 de Janeiro
Adesão da Áustria, Finlândia e Suécia à União Europeia.

23 de Janeiro
Início de funções da Comissão presidida por Jacques Santer (1995-2000).

26 de Março
Entrada em vigor da Convenção de Schengen.

2 de Junho
Primeira reunião do grupo de reflexão sobre a Conferência Intergovernamental de revisão dos Tratados.

12 de Junho
Acordos Europeus com a Estónia, Letónia e Lituânia.

22 de Junho
A Roménia apresenta o seu pedido de adesão.

26 e 27 de Junho
Conselho Europeu de Cannes. Atribuição do mandato do grupo de reflexão encarregado de preparar a Conferência Intergovernamental.

27 de Junho
A Eslováquia apresenta o seu pedido de adesão.

27 de Outubro
A Letónia apresenta o seu pedido de adesão.

24 de Novembro
A Estónia apresenta o seu pedido de adesão.

27 e 28 de Novembro
Conferência Euro-Mediterrânica de Barcelona.

8 de Dezembro
A Lituânia apresenta o seu pedido de adesão.

14 de Dezembro
A Bulgária apresenta o seu pedido de adesão.

15 e 16 de Dezembro
Conselho Europeu de Madrid.

1996
16 de Janeiro
A Eslovénia apresenta o seu pedido de adesão.

17 de Janeiro
A República Checa apresenta o seu pedido de adesão.

29 de Março
Abertura da Conferência Intergovernamental no Conselho Europeu de Turim.

21 e 22 de Junho
Conselho Europeu de Florença.

13 e 14 de Dezembro
Conselho Europeu de Dublin.

1997
17 de Fevereiro
Intervenção de Jacques Santer sobre a encefalopatia espongiforme dos bovinos (BSE) perante o Parlamento Europeu.

16 e 17 de Junho
Conselho Europeu de Amesterdão.

16 de Julho
Apresentação da Agenda 2000 ao Parlamento Europeu.

2 de Outubro
Assinatura, em Amesterdão, do Tratado "consolidado".

20 e 21 de Novembro
Cimeira sobre o emprego no Luxemburgo.

12 e 13 de Dezembro
Conselho Europeu do Luxemburgo:

1998
1 de Janeiro
Início da presidência britânica.

30 de Março
Lançamento do processo de adesão dos dez Estados candidatos da Europa Central e oriental e de Chipre - seguido de conferências intergovernamentais bilaterais com Chipre, em primeiro lugar, e depois com a Hungria, Polónia, Estónia, República Checa e Eslovénia.

31 de Março
Schengen: supressão do controlo das pessoas nas fronteiras terrestres da Itália.

1 a 3 de Maio
Conselho dos Ministros das Finanças dos Quinze e Conselho Europeu. Decisão sobre os Estados em condições de participar na terceira fase da UEM.

15 e 16 de Junho
Conselho Europeu de Cardiff.

1 de Julho
Início da presidência austríaca.

1999
1 de Janeiro
Início da presidência alemã.

Primavera
Eleições para o Parlamento Europeu.

1 de Julho
Início da presidência finlandesa.

1 de Dezembro
Entrada da Grécia para o espaço de Schengen.

2000
1 de Janeiro
Início da presidência portuguesa.

1 de Julho
Início da presidência francesa.

2002
1 de Janeiro
Entrada em circulação das moedas e notas do euro.

1 de Julho
Retirada das moedas e notas das moedas nacionais.

2004
Adesão da Polónia, Hungria, República Checa, Eslovénia, Chipre, Estónia, Letónia, Lituânia, Eslováquia e Malta.

 

Os principais tratados

1951 - Tratado de Paris (CECA)
A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço contribuiu para a recuperação económica da Europa ao suprimir as restrições à produção de aço da RFA, permitindo o estabelecimento de condições de igualdade nos mercados francês e alemão, bem como o desenvolvimento da exportação comum para outros países.

1957 - Tratado de Roma (o nascimento da CEE e da EURATOM)
A Comunidade Económica Europeia prevê o progresso dos seus Estados-Membros mediante uma acção comum que reduza as desigualdades e assegure uma melhoria das condições de vida. A Comunidade Europeia da Energia Atómica estabelece um mercado nuclear e prevê a criação de empresas comuns neste domínio.

Art. 2º - A Comunidade tem por missão pelo estabelecimento dum mercado comum e pela aproximação progressiva das políticas dos Estados membros, promover um desenvolvimento harmonioso das actividades económicas no conjunto da Comunidade, uma expansão contínua e equilibrada, uma maior estabilidade, um aumento acelerado do nível de vida e relações mais estreitas entre os Estados que ela reúne.

Tratado de Roma, texto oficial, cit. Em J. Gothier, A la rencontre des hommes

1986 - Acto Único Europeu
Fixa o prazo para a realização do mercado único (31 de Dezembro 1992), que deverá assegurar a livre circulação de bens, pessoas, serviços e capital. Estabelece medidas para coordenar a política monetária dos Estados-membros e aprova a reforma dos fundos estruturais, de modo a garantir uma maior coesão económica e social da União.

1992 - Tratado de Maastricht
Consagra as três fases da União Económica e Monetária. Estatui a livre circulação de capitais entre estados-membros; cria as instituições responsáveis pela gestão da política monetária (Instituto Monetário Europeu e Banco Central Europeu); estabelece os critérios de convergência necessários à passagem para a terceira fase (introdução da moeda única.

O Tratado de Maastricht definiu os objectivos e os caminhos para a união económica e monetária da Europa e colocou no horizonte a união política, garantindo: uma maior participação do cidadão na vida comunitária; uma cidadania europeia paralela à cidadania nacional; uma maior solidariedade entre os Estados-membros; mais meios para garantir a segurança e a paz.

De Telex 12, edição do Gabinete em Portugal da Comissão das Comunidades Europeias, 1993.

1997 - Tratado de Amesterdão
Introduz um título sobre o emprego, consagrando esta questão como um dos objectivos da União Europeia. É anunciado o conceito de estratégia coordenada para o emprego que define a actuação da União nesta matéria, agindo concertadamente com as grandes orientações de política económica.

2001 - Tratado de Nice
Estipula que os fundos da CECA, depois de extinta, sejam transferidos para a Comunidade Europeia e sejam utilizados exclusivamente na investigação em sectores relacionados com a indústria do carvão e do aço.

 

O Euro - €

Em Dezembro de 1996, na cimeira de Dublin, foi escolhido um símbolo para a nova moeda europeia, o EURO. Esse símbolo consiste na quinta letra do alfabeto grego, um épsilon minúsculo, estilizado e cortado por duas barras horizontais (€). Também simboliza a primeira letra da palavra Europa.

O EURO terá como subunidade o CENT, denominação oficial europeia para o cêntimo. 1 CENT corresponde a 1 centésimo de EURO, e vale aproximadamente 2 escudos. Esta é a mais pequena unidade em que a moeda EURO irá existir fisicamente.

Como o EURO se subdivide em cêntimos, vamos passar a utilizar novamente duas casas decimais nos preços dos produtos. Tal procedimento é normal em qualquer país, com qualquer moeda. No caso português é um pouco mais estranho, pois a subdivisão do escudo, que existe escrituralmente, é uma insignificância monetária e, consequentemente, deixou de ser utilizada. Assim, os portugueses terão de fazer um esforço de adaptação um pouco maior, pois todos os preços passarão a ter duas casas decimais.

Uma das grandes mudanças na transição do Escudo para o EURO é o desaparecimento do cifrão ($). O símbolo do cifrão, utilizado em muitas moedas, entre elas a portuguesa, vai desaparecer do espaço europeu. A nova moeda será identificada por EURO e a casa decimal será uma vírgula (,), não havendo lugar à colocação do cifrão em lado algum.

A sigla internacional do EURO é EUR.

Os desenhos definitivos das notas e moedas de EURO foram aprovados pelos chefes de Estado e de Governo da União Europeia em 12, 13 e 14 de Dezembro de 1996. As notas de EURO foram desehadas por Robert Kalina – um desenhador no Banco Central Austríaco – que ganhou o concurso internacional de desenho em 1996.

O EURO terá como subunidade o CENT (cêntimo). 100 CENT são 1 EURO. Existirão sete notas. Estas terão valores de 5, 10, 20, 50, 100, 200 e 500 EURO. Ambas as faces das notas serão iguais em todos os Estados que entrem na zona EURO.
Existirão oito moedas. Estas terão o valor de 1, 2, 5, 10, 20 e 50 cêntimos e de 1 e 2 EURO. As moedas irão diferir em dimensão, peso, composição, cor e espessura. Cada uma das moedas apresenta numa das faces um desenho comum europeu e, na outra face, um desenho nacional. Os desenhos para a face europeia foram seleccionados na sequência de um concurso organizado pela Comissão Europeia e aprovados pelos ministros dos Estados-Membros.

Apesar desta diferença do verso, as moedas podem circular livremente e com o mesmo valor facial em qualquer estado da zona EURO.

As notas e moedas terão todas dimensões diferentes, conforme o seu valor, e irão conter elementos sensíveis ao tacto, para facilitar a sua utilização por invisuais.

Os desenhos das notas são inspirados no tema “Idades e Estilos da Europa”.
Os desenhos representam os estilos arquitectónicos predominantes durante sete períodos da história cultural europeia: Clássico, Românico, Gótico, Renascentista, Barroco, Rococó, Idade do Ferro e do Vidro e Moderna Arquitectura do século XX. Sublinham igualmente três elementos arquitectónicos: janelas, pórticos e pontes.
Na frente das notas, janelas e pórticos simbolizam o espírito de abertura e cooperação na Europa. As doze estrelas da União Europeia representam o dinamismo e a harmonia entre as nações europeias. O verso de cada nota exibe uma ponte que simboliza a cooperação e comunicação entre os povos da Europa e entre a Europa e o resto do mundo.

Os restantes elementos fundamentais que aparecem nas notas são:

- o nome da moeda nos alfabetos latino e grego: EURO e EYPΩ;
- a bandeira da União Europeia;
- as iniciais do banco emissor (Banco Central Europeu) em todas as línguas europeias: BCE, ECB, EZB, EKT e EKP;
- a assinatura do presidente do BCE.

Adaptado de Guia Prático do EURO, Carlos Santiago, 1999, Texto Editora.

 

Quem fala o quê? Onde?

A UE incentiva activamente os seus cidadãos a aprenderem outras línguas, por razões de mobilidade profissional e pessoal no Mercado Único, como vantagem para os contactos interculturais e a compreensão mútua, e tirando partido da liberdade de trabalhar ou estudar em outro Estado-Membro.
Promove igualmente a utilização de línguas regionais ou minoritárias, que, não sendo línguas oficiais, são faladas por cerca de 50 milhões de pessoas nos Estados-Membros e, como tal, fazem parte do património cultural da UE.

De acordo com um estudo de 2006 realizado pelo Eurobarómetro e intitulado "Os Europeus e as suas línguas”, 100% dos portugueses e dos húngaros nomeiam as suas línguas nacionais respectivas como a sua língua materna.

Contudo, em cada país inquirido, existe uma minoria que fala uma outra língua oficial da UE que não a língua nacional ou uma língua não europeia como sua língua materna. 14% dos inquiridos no Luxemburgo indicam que falam outra língua da UE para além das três línguas nacionais. Esta situação poderá ser atribuída à existência de uma minoria substancial de portugueses que reside no País e à presença de instituições internacionais. No caso da Eslováquia, 10% dos inquiridos falam húngaro como língua materna.

Na Letónia e na Estónia, fruto de razões históricas e geográficas, uma parte significativa de cidadãos fala russo como língua materna (26% e 17%, respectivamente). Este efeito é detectado também na Bulgária, onde 8% dos inquiridos indicam o turco como língua materna. Para alguns dos cidadãos da UE, a língua materna é a língua do respectivo país de origem fora da UE. Esta situação observa-se em países que têm tradicionalmente grandes populações de imigrantes como a Alemanha, a França e o Reino Unido.

56% dos cidadãos dos Estados-Membros da UE, revela também o Eurobarómetro, são capazes de manter uma conversa numa língua diferente da sua língua materna. Saliente-se que esta percentagem cresceu 9 pontos em relação a 2001 entre os 15 Estados-Membros da altura. 99% dos luxemburgueses, 97% dos eslovacos e 95% dos letões indicam que sabem pelo menos uma língua estrangeira.

No que respeita à meta que visa o conhecimento de duas línguas para além da sua língua materna por todos os cidadãos da UE, 28% dos inquiridos indicaram que falam duas línguas estrangeiras suficientemente bem para manter uma conversa. Uma situação que se verifica particularmente no Luxemburgo (92%), nos Países Baixos (75%) e na Eslovénia (71%). 11% indicam que dominam pelo menos três línguas para além da sua língua materna.

Não obstante, 44% admitem não saber qualquer outra língua para além da sua língua materna. Em seis Estados-Membros a maioria dos cidadãos encontra-se neste grupo: Irlanda (66%), Reino Unido (62%), Itália (59%), Hungria (58%), Portugal (58%) e Espanha (56%).

O inglês é a língua estrangeira mais amplamente falada na Europa. 38% dos cidadãos da UE indicam que têm competências suficientes em inglês para manter uma conversa. 14% dos europeus afirmam que conhecem também o francês ou o alemão conjuntamente com a sua língua materna.

O francês é a língua estrangeira mais falada no Reino Unido (23%) e na Irlanda (20%), sendo que os cidadãos da República Checa (28%) e da Hungria (25%) são aqueles que, com maior probabilidade, poderão dominar o alemão. O espanhol e o russo completam o grupo das cinco línguas mais amplamente conhecidas para além da língua materna, com uma quota de 6% dos cidadãos europeus que sabem cada uma delas.

As línguas nacionais dos Estados-Membros mais populosos são as línguas nativas mais amplamente conhecidas na UE, sendo o alemão a língua materna mais falada (18%). Quando se combinam estes resultados com as competências em línguas estrangeiras, pode-se notar que o inglês é claramente a língua mais comummente utilizada na EU: 51% falam inglês, quer como língua materna, quer como língua estrangeira.

As línguas oficiais da UE

As 23 línguas oficiais da UE e as suas abreviaturas são as seguintes:

 

*

български (Bălgarski) - BG - Búlgaro

*

Čeština - CS - Checo

*

Dansk - DA - Dinamarquês

*

Deutsch - DE - Alemão

*

Eesti - ET - Estónio

*

Elinika - EL - Grego

*

English - EN - Inglês

*

Español - ES - Espanhol

*

Français - FR - Francês

*

Gaeilge - GA - Irlandês

*

Italiano - IT - Italiano

*

Latviesu valoda - LV - Letão

*

Lietuviu kalba - LT - Lituano

*

Magyar - HU - Húngaro

*

Malti - MT - Maltês

*

Nederlands - NL - Neerlandês

*

Polski - PL - Polaco

*

Português - PT

*

Română - RO - Romeno

*

Slovenčina - SK - Eslovaco

*

Slovenščina - SL - Esloveno

*

Suomi - FI - Finlandês

*

Svenska - SV - Sueco

 

"A União Europeia". Colectânea dos principais tratados da União Europeia. Texto integral on-line.

 

-Paises-da-Uniao-Europeia-e-o-ano-da.pdf (3,9 MB)

 

 
A União Europeia é uma Organização Internacional à qual Portugal pertence desde Janeiro de 1986. Inicialmente chamou-se Comunidade Económica Europeia, depois Comunidade Europeia e, desde 1992 com o Tratado de Maastricht, que se chama União Europeia.
 
Para saberes como funciona, quais os seus poderes, como está organizada, quais as fases do seu alargamento e que futuro se perspectiva para esta organização, Clica AQUI.
 
Para aprenderes de forma lúdica e testares os teus conhecimentos, clica no nome da cada Jogo e diverte-te...
JOGOS:
 

Mapa dos Estados Membros da União Europeia